A partir de 1 de Janeiro de 2011 a Certificação do Software é Obrigatória. Esta é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos, que visa a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.
Como resultado deste processo, o software de facturação deve obrigatoriamente estar certificado pela DGCI, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010.
Consulte aqui a Lista de Programas Certificados pela DGCI (pág. 29)
Quem está obrigado a utilizar software certificado?
Todas as empresas que tenham um volume de negócios no ano anterior (2010) superior a 250.000,00€
Ficam contudo excluídas dessa obrigatoriedade, todas aquelas que não tenham emitido nesse ano um numero de documentos de venda superior a 1000 ou não tenham emitido documentos a "Consumidores Finais" (forma abreviada, ver Portaria 363/2010)
O que muda com a certificação?
Passando à frente os aspectos técnicos, as questões que mais se vão fazer sentir, são:
- Impossibilidade de alteração de documentos assinados digitalmente (Documentos de Venda)
- Necessidade de colocar informação relativa ao software utilizado e parte da assinatura gerada nos Documentos impressos.
- Ter em atenção para que todos os documentos que não sejam assinados não tenham um aspecto idêntico à Factura.
Domingo, 19 de Dezembro de 2010
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